Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos e Quem Deve Declarar
- Numbrcont
- 12 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de mar.

A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). Este ano, o prazo para envio começa em 17 de março e vai até 30 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir desta quinta-feira, e as restituições começarão a ser pagas também no dia 30 de maio.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
Você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda este ano se, em 2024, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:
Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 — valor maior que o do ano passado (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Recebeu valores superiores a R$ 200 mil.
Ganhos de Capital e Operações em Bolsa: Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações na bolsa de valores (mercadorias, futuros etc.) com soma superior a R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Isenção por Venda de Imóveis: Vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor para compra de outro imóvel em até 180 dias, usufruindo da isenção.
Atividade Rural: Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00.
Bens e Direitos: Detinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil.
Residência no Brasil: Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
Bens e Direitos no Exterior: Optou por declarar bens de entidades controladas no exterior como parte do seu patrimônio pessoal.
Trust no Exterior: Possui trust fora do Brasil.
Atualização de Bens Imóveis: Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).
Rendimentos no Exterior: Recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos fora do país.
Atualização de Bens no Exterior: Deseja atualizar bens mantidos fora do Brasil.
Multa por atraso
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Restituições: Quem recebe primeiro?
A ordem de pagamento das restituições depende da data de envio da declaração e de uma lista de prioridades legais:
Idosos acima de 80 anos
Idosos entre 60 e 79 anos
Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave
Professores cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX
Quem optar por receber a restituição via PIX ou usar a pré-preenchida
⚠️ Atenção: A chave PIX precisa ser o CPF do contribuinte — chaves vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas.
Evite problemas! Garanta que sua declaração esteja correta e entregue dentro do prazo. A Numbrcont está aqui para facilitar sua vida. Entre em contato e conte com nossa assessoria especializada para o IR 2025! ✅
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